A tecnologia por traz dos criptoativoss estão evoluindo e cada vez mais apresentando novos desafios: é o caso das cryptocompanies ou cryptoparnerships, também conhecidas como organizações autônomas descentralizadas (DAO). Elas apresentam novos desafios aos operadores do direito, e para melhor compreendê-las é importante familiarizar-se com as terminologias e tecnologias que permeiam as DAOs.
Criptoativos podem ser compreendidas como uma representação digital de valores, não possuindo valor intrínseco, tampouco representando moedas reais. São amparadas pela tecnologia blockchain, que valida os blocos ou ledgers pelos membros que compõem a rede. Nela não existe uma autoridade centralizada para validar transações, funcionando exclusivamente através de ações coletivas e descentralizadas de seus membros.
As criptomoedas também podem ser utilizadas para financiar uma companhia ou projeto específico, através de initial coin offerings (ICO). ICO permite que investidores individuais obtenham unidades de criptomoeda com o objetivo de financiar projetos em uma blockchain pública, como foi o caso em 2016 em um site alemão onde utilizou-se um ICO para reunir participantes interessados em constituir uma DAO.
Os smart contracts são contratos de autoexecução com suas cláusulas escritas diretamente no código dentro de uma rede blockchain. Trata-se de um conjunto de promessas onde as partes cumprem protocolos para confirmar essas promessas. Em sendo as promessas confirmadas, ele executa os termos automaticamente, sendo o método utilizado para a constituição de uma DAO.
FONTE: Desafios na qualificação jurídica das organizações autónomas descentralizadas (DAOs): oaparecimento da “criptossociedade”?, de ANTÓNIO GARCIA ROLO, CIDP RESEARCH PAPER N.o 11/2022 JULY 2022.