Até agora, testemunhamos o potencial de algumas criptomoedas para substituir o dinheiro fiduciário como meio de pagamento e de substituir títulos como meio de obtenção de financiamento ou negociação nos mercados financeiros. Tais fenômenos apresentam diversas dificuldades jurídicas, cujas soluções vêm surgindo continuamente. No entanto, as criptomoedas e a tecnologia subjacente à maioria delas, o blockchain, podem e irão um passo além, tendo apresentado ao mundo outro desafio – o potencial de uma cripto-empresa ou uma cripto-parceria, uma entidade que existe apenas no blockchain e é funcionalmente semelhante a uma parceria ou empresa — conhecida como organização autônoma descentralizada (ou DAO), conhecida por uma experiência malfadada em 2016.
Essa organização autônoma descentralizada apresenta enormes desafios para advogados e reguladores em todo o mundo. O que fazer com essa entidade assustadoramente abstrata? É uma empresa? Uma parceria? Um fundo? Como essa organização autônoma descentralizada pode ser qualificada sob o atual estado da legislação societária? Como várias jurisdições podem reagir a esse novo fenômeno?