A sociedade está organizada em rede; a economia está organizada em rede. Logo os contratos seguem a lógica das redes. O STF compreende essa mudança social, na esteira do que já preconizam sociólogos como o espanhol Manuel Castells. Não cabe ao Direito corrigir eventuais falhas de mercado decidindo que cada nova forma de prestação de serviço é relação de emprego.
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